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Pegando carona: PRTB aciona Justiça contra Braide por uso de obra do Minha Casa, Minha Vida

O diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), ingressou, nesta quarta-feira (26), com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra o candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide (PSD); a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro; a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda; e a coligação “Pra Transformar o Maranhão”.

A ação aponta supostas práticas de condutas vedadas a agentes públicos e pede, em caráter de urgência, a retirada de conteúdo publicado por Braide nas redes sociais, a preservação das provas digitais e que o candidato seja impedido de participar da solenidade de entrega de unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, marcada para esta quinta-feira (27).

De acordo com a representação, assinada pelo advogado Ted Anderson Correia, o episódio ocorreu às véspera da entrega de 3 mil unidades habitacionais do programa federal Minha Casa, Minha Vida, cujos recursos são oriundos do Governo Federal.

O partido sustenta que Braide, ex-prefeito da capital, esteve fisicamente no empreendimento e gravou um vídeo diante das unidades habitacionais, associando a entrega das moradias a realizações da administração municipal e à sua candidatura ao Palácio dos Leões.

Na publicação, segundo a ação, Braide afirma que a entrega das casas começaria no dia seguinte e menciona obras e serviços executados na região, como drenagem, pavimentação, creches, escolas, clínicas da família, feira, coleta de lixo e transporte coletivo.

Ao final, ainda segundo a representação, o candidato afirma: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, utilizando também hashtags vinculadas à sua campanha, entre elas #ComAForçaDoPovo e #PraTransformarOMaranhão.

Para o PRTB, a publicação não configuraria apenas divulgação de realizações administrativas anteriores. A acusação é de que a própria estrutura do residencial teria sido utilizada como elemento de propaganda eleitoral, em um momento imediatamente anterior à distribuição das unidades habitacionais.

A principal tese apresentada na ação está relacionada ao artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional, em favor de candidato, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

O partido afirma que estão presentes, em tese, os elementos necessários para caracterizar a conduta: existência de bens de caráter social, execução administrativa, entrega de unidades habitacionais e utilização do episódio para promoção eleitoral.

A representação também invoca o artigo 73, inciso I, da mesma legislação, que trata da utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de candidatura.

A ação inclui a prefeita Esmênia Miranda no polo passivo.

O PRTB afirma que a chefe do Executivo municipal participou diretamente da organização e divulgação da entrega das unidades habitacionais. Em vídeo publicado nas redes sociais, Esmênia teria anunciado que a solenidade ocorreria no dia 27 de agosto, às 9h30, convocando beneficiários das quadras 1 a 15 para receber as chaves.

Segundo a representação, a prefeita também teria mencionado um ofício encaminhado anteriormente e agradecido pelo atendimento à solicitação relacionada à entrega.

A partir disso, o partido pede que a Prefeitura de São Luís informe quem autorizou o ingresso de Braide e de sua equipe no empreendimento, quando ocorreu a gravação, se houve acompanhamento ou apoio de servidores e se foram utilizados equipamentos, veículos, informações ou outros recursos públicos.

Também é solicitada cópia do ofício mencionado pela prefeita e da respectiva resposta.

Outro ponto de destaque da representação é o pedido para que Eduardo Braide seja impedido de comparecer ou participar da solenidade de entrega das casas, caso o evento seja organizado ou integrado pela Administração Pública.

O argumento está baseado no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de comparecerem, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

O partido reconhece, contudo, que será necessário verificar a natureza do evento, uma vez que a legislação e a jurisprudência eleitoral fazem distinção entre uma efetiva inauguração de obra pública e uma simples visita ou entrega sem características de inauguração.

Caso a solenidade já tenha ocorrido quando o pedido for apreciado pela Justiça Eleitoral, o PRTB requer que seja determinada a preservação de imagens, fotografias, programação, cerimonial, lista de autoridades, discursos, credenciamentos e registros de acesso.

A legenda também pede que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve e forneça, sob sigilo, informações relacionadas à publicação questionada, incluindo eventual impulsionamento, alcance, impressões, período de circulação, responsável financeiro e histórico de alterações ou exclusão do conteúdo.

A intenção é preservar a prova digital e permitir que a Justiça Eleitoral verifique a dimensão da divulgação.

No mérito, o PRTB pede o reconhecimento da suposta prática da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, com aplicação das sanções cabíveis.

Também requer que seja reconhecida eventual infração ao artigo 73, I, caso fique comprovado que o residencial foi utilizado materialmente para a produção da propaganda eleitoral ou que houve acesso privilegiado ao espaço público.

A legenda pede ainda que seja apurada a regularidade do programa habitacional à luz do artigo 73, § 10, da Lei das Eleições, solicitando documentos relativos à lei que instituiu o programa, à origem dos recursos, ao cronograma e à execução orçamentária de 2025.

A representação ressalva que não pretende, neste momento, o reconhecimento autônomo de abuso de poder político. Caso a investigação revele participação estruturada da Administração Municipal em favor da candidatura, o partido afirma que poderá buscar a apuração pela via processual adequada.

Por fim, requer a cassação dos registros ou diplomas de Eduardo Braide e Elaine Carneiro apenas se, após a instrução processual, ficar demonstrada gravidade suficiente para justificar a medida.

A ação foi protocolada no TRE-MA nesta quarta-feira, 26 de agosto, e atribui à causa o valor de R$ 1 mil.

Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

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