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TCE-MA determina auditoria especial no Hospital da Criança para apurar contrato de UTIs pediátricas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís, para apurar a execução do contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela gestão das três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da unidade – revejareveja e reveja.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA), que apontou indícios de possíveis irregularidades na execução do contrato.

Na decisão, o relator determina a realização de inspeção presencial no hospital para verificar a execução contratual, a aplicação dos recursos públicos e as condições estruturais e operacionais das UTIs pediátricas.

Embora ressalte que, neste momento, não seja possível estabelecer relação entre a gestão do contrato e os óbitos registrados na unidade, o conselheiro afirma que existem elementos suficientes para justificar a atuação preventiva do Tribunal de Contas.

Entre os principais pontos levantados pelo Ministério Público de Contas estão o possível aumento da mortalidade após a mudança do modelo de gestão, suspeitas de falhas no procedimento licitatório, incompatibilidade entre a estrutura prevista no Estudo Técnico Preliminar e a efetivamente implantada, além de indícios de insuficiência de profissionais especializados para atendimento em terapia intensiva pediátrica.

O MPC também questiona o fato de o edital ter considerado as três UTIs, que somam 29 leitos, como um único centro assistencial, prevendo apenas um coordenador técnico para toda a estrutura. Segundo o órgão, a auditoria deverá avaliar se esse modelo atende às exigências técnicas para o funcionamento adequado do serviço.

Ao fundamentar a concessão da cautelar, Marcelo Tavares também cita os resultados de inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, foram identificados indícios de insuficiência de profissionais, ausência de médicos diaristas nas UTIs, possível atuação de médicos sem especialização específica em terapia intensiva pediátrica, deficiência no fornecimento de medicamentos e outras fragilidades operacionais que agora serão objeto de verificação técnica.

Outro aspecto destacado pelo relator diz respeito às divergências entre os dados de mortalidade apresentados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Datasus), os registros internos do Hospital da Criança e as informações fornecidas pela própria administração municipal. Para o Tribunal, essas inconsistências reforçam a necessidade de uma auditoria independente.

Na decisão, o TCE-MA conclui que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas e do risco de prejuízo à produção de provas enquanto o contrato permanece em execução.

A fiscalização deverá analisar, entre outros aspectos, a quantidade e a qualificação dos profissionais que atuam nas UTIs, os indicadores de mortalidade da unidade, a regularidade da licitação e da execução contratual, além da compatibilidade entre os recursos públicos pagos e os serviços efetivamente prestados.

Segundo o conselheiro relator, a auditoria representa a medida menos gravosa, uma vez que não interrompe os serviços nem suspende o contrato, limitando-se ao exercício das competências fiscalizatórias do Tribunal de Contas.

A decisão também determina que a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, apresente, no prazo de 48 horas, um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.

O documento deverá contemplar avaliação dos riscos assistenciais, dimensionamento das equipes, estratégias para cobertura de ausências, garantia do abastecimento de medicamentos e insumos, medidas para enfrentamento da superlotação, fluxos de transferência de pacientes, cronograma de implementação e indicadores de monitoramento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).

Além disso, os responsáveis terão dez dias para encaminhar ao Tribunal documentos como o processo licitatório completo, escalas de profissionais, comprovantes de qualificação técnica, dados de ocupação dos leitos, registros de óbitos, relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, inventário de medicamentos, documentos financeiros e relatórios de fiscalização do contrato.

Também deverão apresentar manifestação preliminar a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda; a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa; a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha; e o representante legal do IBMED.

Por fim, o TCE-MA determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Maranhão, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado, Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e Conselho Municipal de Saúde para que compartilhem informações já produzidas em suas respectivas apurações, com o objetivo de subsidiar a auditoria e evitar a duplicidade de diligências.

Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

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