A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-09677/2026, realizada pelo instituto Ipsensus e cuja publicação estava prevista para esta quarta-feira (29).
A decisão liminar foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em representação ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Ao analisar o pedido, a magistrada identificou divergência entre o plano amostral informado pelo instituto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e o questionário efetivamente utilizado durante a coleta de dados.
Segundo a decisão, no registro oficial da pesquisa as cotas referentes ao grau de instrução foram apresentadas de forma individualizada, estabelecendo percentuais específicos para entrevistados analfabetos e para aqueles que apenas leem e escrevem.
No entanto, durante a aplicação dos questionários, essas duas categorias foram reunidas em uma única opção, denominada “analfabeto/lê e escreve”.
Para a juíza, a alteração impede a conferência do cumprimento das cotas originalmente registradas perante a Justiça Eleitoral, comprometendo a transparência, a fiscalização pelos partidos políticos e a própria confiabilidade do levantamento.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o instrumento utilizado na pesquisa deve reproduzir fielmente o plano amostral apresentado no momento do registro, condição indispensável para assegurar a regularidade do procedimento.
Além de proibir a divulgação dos resultados, a Justiça determinou que, caso a pesquisa já tenha sido publicada em qualquer veículo de comunicação ou plataforma digital, sua retirada seja feita de forma imediata. O eventual descumprimento da ordem judicial poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.
A decisão também assegurou ao PSB acesso aos microdados da pesquisa. O Ipsensus terá prazo de dois dias para disponibilizar as informações requeridas e, posteriormente, deverá franquear ao partido o acesso, por meio presencial ou digital auditável, às planilhas e aos mapas utilizados na elaboração do levantamento, permitindo a realização de auditoria por amostragem.
Por outro lado, a magistrada rejeitou, neste momento processual, outros dois questionamentos apresentados pelo partido.
Um deles dizia respeito à validade da assinatura digital do estatístico responsável pela pesquisa, tese que não foi acolhida pela Justiça em sede de análise liminar.
Também foi afastada a alegação de irregularidade pela inclusão do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) nos cenários para a disputa ao Senado Federal.
Embora o parlamentar tenha anunciado publicamente que não pretende disputar o cargo, a juíza observou que manifestações dessa natureza, feitas antes das convenções partidárias, não obrigam os institutos de pesquisa a alterar imediatamente seus questionários.
Na avaliação da magistrada, como o União Brasil ainda não havia realizado sua convenção estadual durante o período de coleta — entre os dias 21 e 25 de julho —, Pedro Lucas permanecia, do ponto de vista jurídico-eleitoral, como possível pré-candidato, não havendo irregularidade capaz de justificar a suspensão da pesquisa por esse fundamento.
Fonte – Blog do Glaucio Ericeira